Art. 136. É vedado uso, por parte de organização civil, de designações que possam sugerir sua vinculação à Polícia Militar.
Parágrafo único. excetuam-se das prescrições deste artigo as associações, clubes, círculos e outras entidades que congreguem membros da Polícia Militar e que se destinem, exclusivamente, a promover intercâmbio social e assistencial entre os Policiais-Militares e seus familiares e, entre esses e a sociedade civil local.
Parágrafo único. excetuam-se das prescrições deste artigo as associações, clubes, círculos e outras entidades que congreguem membros da Polícia Militar e que se destinem, exclusivamente, a promover intercâmbio social e assistencial entre os Policiais-Militares e seus familiares e, entre esses e a sociedade civil local.