Lei 6.652/1979 - Artigo 90

Art. 90. A transferência para a Reserva Remunerada ou a reforma não isenta o Policial-Militar da indenização dos prejuízos causados à Fazenda Nacional, nem do pagamento das pensões decorrentes de sentença judicial.

Lei 6.652/1979 - Artigo 90

Art. 90. A transferência para a Reserva Remunerada ou a reforma não isenta o Policial-Militar da indenização dos prejuízos causados à Fazenda Nacional, nem do pagamento das pensões decorrentes de sentença judicial.