Lei 6.652/1979 - Artigo 137

Art. 137. Após a vigência do presente Estatuo serão ajustados todos os dispositivos legais e regulamentares que com ele tenham pertinência.

Lei 6.652/1979 - Artigo 137

Art. 137. Após a vigência do presente Estatuo serão ajustados todos os dispositivos legais e regulamentares que com ele tenham pertinência.