Lei 6.652/1979 - Artigo 6

Art. 6º. São equivalentes as expressões na ativa, da ativa, em serviço ativo, em serviço na ativa, em serviço, em atividade, em atividade policial-militar, conferidas aos Policiais-Militares no desempenho do cargo, comissão, encargo, incumbência ou missão, serviço ou atividade policial-militar, ou considerada de natureza policial-militar, nas organizações policiais-militares da Polícia Militar, bem como em outros órgãos do Governo dos Territórios Federais ou da União, quando previstos em lei ou regulamento.

Lei 6.652/1979 - Artigo 6

Art. 6º. São equivalentes as expressões na ativa, da ativa, em serviço ativo, em serviço na ativa, em serviço, em atividade, em atividade policial-militar, conferidas aos Policiais-Militares no desempenho do cargo, comissão, encargo, incumbência ou missão, serviço ou atividade policial-militar, ou considerada de natureza policial-militar, nas organizações policiais-militares da Polícia Militar, bem como em outros órgãos do Governo dos Territórios Federais ou da União, quando previstos em lei ou regulamento.