Art. 114. O direito a licenciamento a pedido, poderá ser suspenso na vigência do estado de guerra, calamidade pública, perturbação de ordem interna, estado de sítio, ou em caso de mobilização.
Lei 6.652/1979 - Artigo 114
Art. 114. O direito a licenciamento a pedido, poderá ser suspenso na vigência do estado de guerra, calamidade pública, perturbação de ordem interna, estado de sítio, ou em caso de mobilização.