Art. 134. As dispensas de serviço podem ser concedidas aos Policiais-Militares:
I - como recompensa;
II - para desconto de férias;
III - em decorrência de prescrição médica.
Parágrafo único. As dispensas de serviço serão concedidas com a remuneração integral, e computadas como tempo de efetivo serviço.
I - como recompensa;
II - para desconto de férias;
III - em decorrência de prescrição médica.
Parágrafo único. As dispensas de serviço serão concedidas com a remuneração integral, e computadas como tempo de efetivo serviço.