Lei 12.599/2012 - Artigo 25

Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - em relação aos arts. 1º ao 3º, a partir da data de publicação do ato do Poder Executivo que os regulamentar;

II - em relação aos arts. 4º ao 6º, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente a sua publicação; e

III - em relação aos demais artigos, a partir da data de sua publicação.

Lei 12.599/2012 - Artigo 25

Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - em relação aos arts. 1º ao 3º, a partir da data de publicação do ato do Poder Executivo que os regulamentar;

II - em relação aos arts. 4º ao 6º, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente a sua publicação; e

III - em relação aos demais artigos, a partir da data de sua publicação.