Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - em relação aos arts. 1º ao 3º, a partir da data de publicação do ato do Poder Executivo que os regulamentar;
II - em relação aos arts. 4º ao 6º, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente a sua publicação; e
III - em relação aos demais artigos, a partir da data de sua publicação.
I - em relação aos arts. 1º ao 3º, a partir da data de publicação do ato do Poder Executivo que os regulamentar;
II - em relação aos arts. 4º ao 6º, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente a sua publicação; e
III - em relação aos demais artigos, a partir da data de sua publicação.