Lei 12.599/2012 - Artigo 12

Art. 12. Fica instituído o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica - RECINE, nos termos estabelecidos por esta Lei.

Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará o regime de que trata o caput.

Lei 12.599/2012 - Artigo 12

Art. 12. Fica instituído o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica - RECINE, nos termos estabelecidos por esta Lei.

Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará o regime de que trata o caput.