Art. 23. Fica autorizada a ampliação do prazo estabelecido no caput do art. 7º da Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, nos casos de renegociação ou prorrogação de dívidas oriundas de financiamentos destinados à compra de imóveis rurais ao amparo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra e do Programa Cédula da Terra, instituído no âmbito do Acordo de Empréstimo 4147-BR, aprovado pela Resolução do Senado Federal nº 67, de 22 de julho de 1997, nos termos estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional.