Lei 12.599/2012 - Artigo 10

Art. 10. O Programa Cinema Perto de Você compreende:

I - linhas de crédito e investimento para implantação de complexos de exibição;

II - medidas tributárias de estímulo à expansão e à modernização do parque exibidor de cinema; e

III - o Projeto Cinema da Cidade.

Parágrafo único. Nas salas cinematográficas atendidas pelo Programa Cinema Perto de Você, deverá ser priorizada a exibição de filmes nacionais.

Lei 12.599/2012 - Artigo 10

Art. 10. O Programa Cinema Perto de Você compreende:

I - linhas de crédito e investimento para implantação de complexos de exibição;

II - medidas tributárias de estímulo à expansão e à modernização do parque exibidor de cinema; e

III - o Projeto Cinema da Cidade.

Parágrafo único. Nas salas cinematográficas atendidas pelo Programa Cinema Perto de Você, deverá ser priorizada a exibição de filmes nacionais.