DECRETO Nº 57.690, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1966
Aprova o Regulamento para a execução da Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
DECRETO Nº 57.690, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1966
Aprova o Regulamento para a execução da Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
DECRETO Nº 57.690, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1966
Aprova o Regulamento para a execução da Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA: