Decreto 4.808/2003 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 84 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 84. A taxa de uso é o valor mensal devido pelo ocupante de PNR, descontado preferencialmente em folha de pagamento, até o limite de dez por cento do valor do soldo do posto ou da graduação do militar, cabendo ao Ministério da Defesa e a cada Comando de Força a regulamentação específica." (NR)

Decreto 4.808/2003 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 84 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 84. A taxa de uso é o valor mensal devido pelo ocupante de PNR, descontado preferencialmente em folha de pagamento, até o limite de dez por cento do valor do soldo do posto ou da graduação do militar, cabendo ao Ministério da Defesa e a cada Comando de Força a regulamentação específica." (NR)