Art. 4º. O § 7º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ...............
...............
§ 7º - São dispensados do controle de freqüência os ocupantes de cargos:
a) de Natureza Especial;b) do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, iguais ou superiores ao nível 4;(Revogada pelo Decreto nº 12.093, de 2024)c) de Direção - CD, hierarquicamente iguais ou superiores a DAS 4 ou CD - 3;(Revogada pelo Decreto nº 12.093, de 2024)
d) de Pesquisador e Tecnologista do Plano de Carreira para a área de Ciência e Tecnologia;e) de Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos."(Revogada pelo Decreto nº 12.093, de 2024)