Decreto 1.867/1996 - Artigo 5

Art. 5º. Durante a fase de implantação, a que se refere o § 1º do art. 1º deste Decreto, o controle de assiduidade e pontualidade será exercido, também, mediante assinatura de folha de ponto, nos mesmos moldes contidos nos §§ 1º e 2º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 1995.

Decreto 1.867/1996 - Artigo 5

Art. 5º. Durante a fase de implantação, a que se refere o § 1º do art. 1º deste Decreto, o controle de assiduidade e pontualidade será exercido, também, mediante assinatura de folha de ponto, nos mesmos moldes contidos nos §§ 1º e 2º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 1995.