Decreto 1.867/1996 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.1996

Decreto 1.867/1996 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.1996