Lei 4.267/1963 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para auxiliar a construção e o aparelhamento do Hospital Espírita André Luís, de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Lei 4.267/1963 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para auxiliar a construção e o aparelhamento do Hospital Espírita André Luís, de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.