Lei 2.214/1954 - Artigo 4

Art. 4º. O prazo a que se refere o art. 1º desta Lei começará a correr da data de sua publicação, para os comprovantes já expedidos.

Lei 2.214/1954 - Artigo 4

Art. 4º. O prazo a que se refere o art. 1º desta Lei começará a correr da data de sua publicação, para os comprovantes já expedidos.