Lei 2.214/1954 - Artigo 6

Art. 6º. O Diretor da Caixa de Amortização expedirá as necessárias instruções para a fiel execução desta Lei.

Lei 2.214/1954 - Artigo 6

Art. 6º. O Diretor da Caixa de Amortização expedirá as necessárias instruções para a fiel execução desta Lei.