Decreto 26/1991 - Artigo 2

Art. 2º. As ações previstas no Art. 1º serão desenvolvidas pelas Secretarias de Educação dos Estados e Municípios em consonância com as Secretarias Nacionais de Educação do Ministério da Educação.

Brasília, 04 de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Carlos Chiarelli

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.2.1991.

Decreto 26/1991 - Artigo 2

Art. 2º. As ações previstas no Art. 1º serão desenvolvidas pelas Secretarias de Educação dos Estados e Municípios em consonância com as Secretarias Nacionais de Educação do Ministério da Educação.

Brasília, 04 de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Carlos Chiarelli

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.2.1991.