Decreto 12.071/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica outorgada concessão à Universidade Estadual de Ponta Grossa, entidade de direito público inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 80.257.355/0001-08, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 32, com fins exclusivamente educativos, no Município de Castro, Estado do Paraná.

Parágrafo único. A concessão será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Decreto 12.071/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica outorgada concessão à Universidade Estadual de Ponta Grossa, entidade de direito público inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 80.257.355/0001-08, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 32, com fins exclusivamente educativos, no Município de Castro, Estado do Paraná.

Parágrafo único. A concessão será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.