Art. 4º. Fica aberto, no Ministério da Educação e Cultura, o crédito de NCr$ 773.431,20 (setecentos e setenta e três mil, quatrocentos e trinta e um cruzeiros novos e vinte centavos), sendo NCr$ 521.639,20 (quinhentos e vinte e um mil e seiscentos e trinta e nove cruzeiros novos e vinte centavos) para pessoal; NCr$ 137.100,00 (cento e trinta e sete mil e cem cruzeiros novos) para material de consumo; NCr$ 15.100,00 (quinze mil e cem cruzeiros novos) para Serviços de Terceiros; NCr$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros novos); NCr$ 19.392,00 (dezenove mil e trezentos e noventa e dois cruzeiros novos) para transferências Correntes; NCr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros novos) para serviço em Regime de Programação Especial; NCr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros novos); NCr$ 23.700,00 (vinte e três mil e setecentos cruzeiros novos), para material permanente.