Decreto 5.999/2006 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 3º do Decreto nº 5.811, de 21 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...............

...............

III - ...............

...............

f) um representante indicado pela Rede Economia e Feminismo;

...............

h) um representante indicado pelo Movimento Nacional Catadores de Materiais Recicláveis - MNCR;

i) um representante indicado pela Confederação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas - CONAQ;

...............

n) um representante indicado pela FACES do Brasil - Fórum de Articulação do Comércio Ético e Solidário;

o) um representante indicado pela Associação Brasileira dos Dirigentes de Entidades Gestoras e Operadoras de Microcrédito, Crédito Popular Solidário e Entidades Similares - ABCRED;

p) um representante indicado pela Pastoral Social da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB;

q) um representante indicado pela Organização das Cooperativas do Brasil - OCB; e

r) um representante indicado pela Agência de Desenvolvimento Solidário da Central Única dos Trabalhadores - ADS/CUT.

............... " (NR)

Decreto 5.999/2006 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 3º do Decreto nº 5.811, de 21 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...............

...............

III - ...............

...............

f) um representante indicado pela Rede Economia e Feminismo;

...............

h) um representante indicado pelo Movimento Nacional Catadores de Materiais Recicláveis - MNCR;

i) um representante indicado pela Confederação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas - CONAQ;

...............

n) um representante indicado pela FACES do Brasil - Fórum de Articulação do Comércio Ético e Solidário;

o) um representante indicado pela Associação Brasileira dos Dirigentes de Entidades Gestoras e Operadoras de Microcrédito, Crédito Popular Solidário e Entidades Similares - ABCRED;

p) um representante indicado pela Pastoral Social da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB;

q) um representante indicado pela Organização das Cooperativas do Brasil - OCB; e

r) um representante indicado pela Agência de Desenvolvimento Solidário da Central Única dos Trabalhadores - ADS/CUT.

............... " (NR)