Art. 8º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO figueiredo
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.9.1981
Brasília, 02 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO figueiredo
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.9.1981