Decreto-Lei 1.883/1981 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO figueiredo
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.9.1981

Decreto-Lei 1.883/1981 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO figueiredo
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.9.1981