Decreto-Lei 2.097/1983 - Artigo 2

Art. 2º. Fica elevado para Cr$2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) o valor do salário-família

Decreto-Lei 2.097/1983 - Artigo 2

Art. 2º. Fica elevado para Cr$2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) o valor do salário-família