Decreto 11.107/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - o parágrafo único do art. 33 do Decreto nº 9.489, de 2018; e

II - o art. 1º do Decreto nº 9.876, de 27 de junho de 2019, na parte em que altera o art. 33 do Decreto nº 9.489, de 2018.

Decreto 11.107/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - o parágrafo único do art. 33 do Decreto nº 9.489, de 2018; e

II - o art. 1º do Decreto nº 9.876, de 27 de junho de 2019, na parte em que altera o art. 33 do Decreto nº 9.489, de 2018.