Art. 2º. Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - o parágrafo único do art. 33 do Decreto nº 9.489, de 2018; e
II - o art. 1º do Decreto nº 9.876, de 27 de junho de 2019, na parte em que altera o art. 33 do Decreto nº 9.489, de 2018.
I - o parágrafo único do art. 33 do Decreto nº 9.489, de 2018; e
II - o art. 1º do Decreto nº 9.876, de 27 de junho de 2019, na parte em que altera o art. 33 do Decreto nº 9.489, de 2018.