Decreto 45.991/1959 - Artigo 2

Art. 2º. Os Estatutos sociais, como os demais documentos exigidos por lei, acompanham a publicação dêste ato.

Decreto 45.991/1959 - Artigo 2

Art. 2º. Os Estatutos sociais, como os demais documentos exigidos por lei, acompanham a publicação dêste ato.