Decreto 12.082/2024 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2024

Decreto 12.082/2024 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2024