Art. 5º. Ato da autoridade máxima do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços instituirá colegiado consultivo a ser denominado Fórum Nacional de Economia Circular, com a finalidade de assessorar, monitorar e avaliar a implementação da Estratégia Nacional de Economia Circular.
Parágrafo único. O ato de que trata o caput disporá sobre a composição do colegiado, as suas competências e o seu funcionamento.
Parágrafo único. O ato de que trata o caput disporá sobre a composição do colegiado, as suas competências e o seu funcionamento.