Art. 3º. São diretrizes da Estratégica Nacional de Economia Circular:
I - a eliminação da poluição e a redução da geração de rejeitos e resíduos;
II - a manutenção do valor dos materiais;
III - a regeneração do meio ambiente;
IV - a redução da dependência de recursos naturais;
V - a produção e o consumo sustentáveis;
VI - o aumento do ciclo de vida de todo e qualquer material; e
VII - a garantia de uma transição justa, inclusiva e equitativa, que aborde disparidades de gênero, de raça, de etnia e socioeconômicas.
I - a eliminação da poluição e a redução da geração de rejeitos e resíduos;
II - a manutenção do valor dos materiais;
III - a regeneração do meio ambiente;
IV - a redução da dependência de recursos naturais;
V - a produção e o consumo sustentáveis;
VI - o aumento do ciclo de vida de todo e qualquer material; e
VII - a garantia de uma transição justa, inclusiva e equitativa, que aborde disparidades de gênero, de raça, de etnia e socioeconômicas.