Decreto 12.082/2024 - Artigo 3

Art. 3º. São diretrizes da Estratégica Nacional de Economia Circular:

I - a eliminação da poluição e a redução da geração de rejeitos e resíduos;

II - a manutenção do valor dos materiais;

III - a regeneração do meio ambiente;

IV - a redução da dependência de recursos naturais;

V - a produção e o consumo sustentáveis;

VI - o aumento do ciclo de vida de todo e qualquer material; e

VII - a garantia de uma transição justa, inclusiva e equitativa, que aborde disparidades de gênero, de raça, de etnia e socioeconômicas.

Decreto 12.082/2024 - Artigo 3

Art. 3º. São diretrizes da Estratégica Nacional de Economia Circular:

I - a eliminação da poluição e a redução da geração de rejeitos e resíduos;

II - a manutenção do valor dos materiais;

III - a regeneração do meio ambiente;

IV - a redução da dependência de recursos naturais;

V - a produção e o consumo sustentáveis;

VI - o aumento do ciclo de vida de todo e qualquer material; e

VII - a garantia de uma transição justa, inclusiva e equitativa, que aborde disparidades de gênero, de raça, de etnia e socioeconômicas.