LEI Nº 5.704, DE 14 DE SETEMBRO DE 1971.
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar, em favor da Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, o domínio direto de terrenos do Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: