Lei 5.704/1971 - Ementa

LEI Nº 5.704, DE 14 DE SETEMBRO DE 1971.

Autoriza o Poder Executivo a desapropriar, em favor da Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, o domínio direto de terrenos do Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 5.704/1971 - Ementa

LEI Nº 5.704, DE 14 DE SETEMBRO DE 1971.

Autoriza o Poder Executivo a desapropriar, em favor da Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, o domínio direto de terrenos do Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: