Lei 5.704/1971 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMíLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1971

Lei 5.704/1971 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMíLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1971