Decreto 7.414/2010 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189º da Independência 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2010

Decreto 7.414/2010 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189º da Independência 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2010