LEI Nº 1.440, DE 19 DE SETEMBRO DE 1951.
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina - do crédito suplementar de Cr$ 5.000,00, como reforço à Verba 3 - Serviços e Encargos do Anexo 26 do Vigente Orçamento.
O Congresso Nacional decreta e eu, João Café Filho, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: