Decreto 11.872/2023 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 5.992, de 2006:

a) os incisos I e II do § 5º do art. 5º; e

b) o parágrafo único do art. 12-A;

II - o art. 2º do Decreto nº 6.258, de 19 de novembro de 2007;

III - os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.907, de 21 de julho de 2009:

a) os art. 6º e art. 7º; e

b) os Anexos I e II;

IV - o art. 1º do Decreto nº 7.613, de 17 de novembro de 2011, na parte em que altera o art. 12 do Decreto nº 5.992, de 2006; e

V - os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.117, de 1º de julho de 2022:

a) o art. 1º, na parte em que altera o § 5º do art. 5º do Decreto nº 5.992, de 2006;

b) o art. 3º; e

c) o Anexo.

Decreto 11.872/2023 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 5.992, de 2006:

a) os incisos I e II do § 5º do art. 5º; e

b) o parágrafo único do art. 12-A;

II - o art. 2º do Decreto nº 6.258, de 19 de novembro de 2007;

III - os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.907, de 21 de julho de 2009:

a) os art. 6º e art. 7º; e

b) os Anexos I e II;

IV - o art. 1º do Decreto nº 7.613, de 17 de novembro de 2011, na parte em que altera o art. 12 do Decreto nº 5.992, de 2006; e

V - os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.117, de 1º de julho de 2022:

a) o art. 1º, na parte em que altera o § 5º do art. 5º do Decreto nº 5.992, de 2006;

b) o art. 3º; e

c) o Anexo.