Art. 3º. Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 5.992, de 2006:
a) os incisos I e II do § 5º do art. 5º; e
b) o parágrafo único do art. 12-A;
II - o art. 2º do Decreto nº 6.258, de 19 de novembro de 2007;
III - os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.907, de 21 de julho de 2009:
a) os art. 6º e art. 7º; e
b) os Anexos I e II;
IV - o art. 1º do Decreto nº 7.613, de 17 de novembro de 2011, na parte em que altera o art. 12 do Decreto nº 5.992, de 2006; e
V - os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.117, de 1º de julho de 2022:
a) o art. 1º, na parte em que altera o § 5º do art. 5º do Decreto nº 5.992, de 2006;
b) o art. 3º; e
c) o Anexo.
I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 5.992, de 2006:
a) os incisos I e II do § 5º do art. 5º; e
b) o parágrafo único do art. 12-A;
II - o art. 2º do Decreto nº 6.258, de 19 de novembro de 2007;
III - os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.907, de 21 de julho de 2009:
a) os art. 6º e art. 7º; e
b) os Anexos I e II;
IV - o art. 1º do Decreto nº 7.613, de 17 de novembro de 2011, na parte em que altera o art. 12 do Decreto nº 5.992, de 2006; e
V - os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.117, de 1º de julho de 2022:
a) o art. 1º, na parte em que altera o § 5º do art. 5º do Decreto nº 5.992, de 2006;
b) o art. 3º; e
c) o Anexo.