Decreto 11.872/2023 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor em 15 de fevereiro de 2024.

Brasília, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristina Kiomi Mori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2023 - Edição extra

Decreto 11.872/2023 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor em 15 de fevereiro de 2024.

Brasília, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristina Kiomi Mori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2023 - Edição extra