Art. 4º. Este Decreto entra em vigor em 15 de fevereiro de 2024.
Brasília, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristina Kiomi Mori
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2023 - Edição extra
Brasília, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristina Kiomi Mori
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2023 - Edição extra