Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Diego Galdino de Araújo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2024.
Brasília, 24 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Diego Galdino de Araújo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2024.