Art. 1º. O inciso V do caput do art. 3º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...............
...............
V - proponente: a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado com fins não econômicos, de natureza esportiva, bem como as instituições de ensino fundamental, médio e superior, que tenham projeto aprovado nos termos desta Lei." (NR)