Lei 1.455-C/1951 - Ementa

LEI Nº 1.455-C, DE 11 DE OUTUBRO DE 1951.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 3.000,00, para pagamento de aluguéis do prédio em que funciona a Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória, no Estado do Espírito Santo.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, João Café Filho, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAI, promulgo, nos têrmos do artigo 70 § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Lei 1.455-C/1951 - Ementa

LEI Nº 1.455-C, DE 11 DE OUTUBRO DE 1951.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 3.000,00, para pagamento de aluguéis do prédio em que funciona a Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória, no Estado do Espírito Santo.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, João Café Filho, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAI, promulgo, nos têrmos do artigo 70 § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei: