Lei 1.455-C/1951 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 11 de outubro de 1951.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1951

Lei 1.455-C/1951 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 11 de outubro de 1951.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1951