Decreto 33.357/1953 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam aprovadas as Instruções para o Funcionamento do Curso de Estado-Maior e Comando das Forças Armadas, criado de acôrdo com o artigo 2º, da Lei nº 78, de 20 de agôsto de 1949, e que com êste baixam, assinadas pelo Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

Decreto 33.357/1953 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam aprovadas as Instruções para o Funcionamento do Curso de Estado-Maior e Comando das Forças Armadas, criado de acôrdo com o artigo 2º, da Lei nº 78, de 20 de agôsto de 1949, e que com êste baixam, assinadas pelo Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.