Título
TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO INICIAL.
Tese
É aplicável a prescrição bienal prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição de 1988 ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço.
Observação
(cancelada) - Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27/9/2012
Histórico
Redação original - DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010
TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO INICIAL.
Tese
É aplicável a prescrição bienal prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição de 1988 ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço.
Observação
(cancelada) - Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27/9/2012
Histórico
Redação original - DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010