TST - SDI1 - OJ nº 384 (Cancelada)

Título

TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO INICIAL.

Tese

É aplicável a prescrição bienal prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição de 1988 ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço.

Observação

(cancelada) - Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27/9/2012

Histórico

Redação original - DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010