INSS - 2021 - Instrução Normativa 120 - Artigo 8

Art. 8º. É possível a desaverbação de tempo de contribuição em RPPS, quando o tempo averbado não tenha gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor em atividade, devendo a Administração demonstrar e se certificar desta situação.

Parágrafo único. Não há incidência de prazo prescricional para solicitação de averbação ou desaverbação de tempo de contribuição.

INSS - 2021 - Instrução Normativa 120 - Artigo 8

Art. 8º. É possível a desaverbação de tempo de contribuição em RPPS, quando o tempo averbado não tenha gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor em atividade, devendo a Administração demonstrar e se certificar desta situação.

Parágrafo único. Não há incidência de prazo prescricional para solicitação de averbação ou desaverbação de tempo de contribuição.