Art. 8º. É possível a desaverbação de tempo de contribuição em RPPS, quando o tempo averbado não tenha gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor em atividade, devendo a Administração demonstrar e se certificar desta situação.
Parágrafo único. Não há incidência de prazo prescricional para solicitação de averbação ou desaverbação de tempo de contribuição.
Parágrafo único. Não há incidência de prazo prescricional para solicitação de averbação ou desaverbação de tempo de contribuição.