Art. 4º. O tempo de serviço público prestado pelos servidores ex-celetistas que foram enquadrados no Regime Jurídico da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, deverá ser atestado pelo INSS (no âmbito do RGPS) por intermédio de CTC, vedada a averbação automática desse tempo pelas Unidades de Gestão de Pessoas, para fins de concessão de aposentadoria, pensão ou abono de permanência, observando-se que:
I - encontram-se vigentes e eficazes as averbações realizadas, cujos atos de aposentadoria, pensão ou abono de permanência tenham sido publicados até 17 de janeiro 2019; e
II - a partir de 18 de janeiro de 2019, o tempo de contribuição no RGPS deve ser obrigatoriamente certificado mediante CTC emitida pelo INSS, para benefícios concedidos pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
§ 1º - O requerimento, pelo servidor, de CTC junto ao INSS (no âmbito do RGPS) deverá ser realizado por meio dos seguintes canais disponibilizados pelo Instituto ao cidadão:
I - aplicativo Meu INSS;
II - Central 135 (agendamento); ou
III - sítio eletrônico do INSS <www.gov.br/inss>.
§ 2º - Os requerimentos de CTC deverão ser instruídos com o Cadastro de Pessoa Física - CPF e documento oficial do órgão para comprovação da condição de servidor público, podendo ser:
I - declaração expedida pela Unidade de Gestão de Pessoas de vinculação; ou
II - contracheque.
§ 3º - Havendo interesse do servidor em ter períodos de atividade reconhecidos como atividade especial, deverá ser anexado ao pedido o formulário de Perfil Profissional Profissiográfico - PPP, devidamente preenchido pelo órgão onde houve a prestação laboral.
I - encontram-se vigentes e eficazes as averbações realizadas, cujos atos de aposentadoria, pensão ou abono de permanência tenham sido publicados até 17 de janeiro 2019; e
II - a partir de 18 de janeiro de 2019, o tempo de contribuição no RGPS deve ser obrigatoriamente certificado mediante CTC emitida pelo INSS, para benefícios concedidos pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
§ 1º - O requerimento, pelo servidor, de CTC junto ao INSS (no âmbito do RGPS) deverá ser realizado por meio dos seguintes canais disponibilizados pelo Instituto ao cidadão:
I - aplicativo Meu INSS;
II - Central 135 (agendamento); ou
III - sítio eletrônico do INSS <www.gov.br/inss>.
§ 2º - Os requerimentos de CTC deverão ser instruídos com o Cadastro de Pessoa Física - CPF e documento oficial do órgão para comprovação da condição de servidor público, podendo ser:
I - declaração expedida pela Unidade de Gestão de Pessoas de vinculação; ou
II - contracheque.
§ 3º - Havendo interesse do servidor em ter períodos de atividade reconhecidos como atividade especial, deverá ser anexado ao pedido o formulário de Perfil Profissional Profissiográfico - PPP, devidamente preenchido pelo órgão onde houve a prestação laboral.