INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 120, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre averbação de tempo de contribuição de servidores públicos federais integrantes do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e na Portaria GM/MPS nº 154, de 15 de maio de 2008, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 35014.173709/2021-91, resolve: