INSS - 2021 - Instrução Normativa 120 - Artigo 3

Art. 3º. A CTC relativa ao militar, seja integrante das Forças Armadas ou militar dos Estados e do Distrito Federal, por ter regras constitucionais previdenciárias diferenciadas do servidor titular de cargo efetivo, não se submete ao disciplinamento na Portaria GM/MPS nº 154, de 2008.

INSS - 2021 - Instrução Normativa 120 - Artigo 3

Art. 3º. A CTC relativa ao militar, seja integrante das Forças Armadas ou militar dos Estados e do Distrito Federal, por ter regras constitucionais previdenciárias diferenciadas do servidor titular de cargo efetivo, não se submete ao disciplinamento na Portaria GM/MPS nº 154, de 2008.