CNJ - Resolução 203 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 12.990, de 9 de junho de 2014;

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Igualdade Racial, Lei 12.288, de 20 de julho de 2010;

CONSIDERANDO que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 186/Distrito Federal;

CONSIDERANDO os resultados do Primeiro Censo do Poder Judiciário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO as deliberações do plenário do CNJ nos autos do Pedido de Providências 0002248-46.2012.2.00.0000 e do processo Comissão 0006940-88.2012.2.00.0000, na 210ª Sessão Ordinária, realizada em 9 de junho de 2015;

RESOLVE:

CNJ - Resolução 203 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 12.990, de 9 de junho de 2014;

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Igualdade Racial, Lei 12.288, de 20 de julho de 2010;

CONSIDERANDO que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 186/Distrito Federal;

CONSIDERANDO os resultados do Primeiro Censo do Poder Judiciário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO as deliberações do plenário do CNJ nos autos do Pedido de Providências 0002248-46.2012.2.00.0000 e do processo Comissão 0006940-88.2012.2.00.0000, na 210ª Sessão Ordinária, realizada em 9 de junho de 2015;

RESOLVE: