CNJ - Resolução 203 - Artigo 7

Art. 7º. Em caso de desistência de candidato(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa beneficiária seguinte na ordem de classificação e, não havendo número suficiente, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência. (redação dada pela Resolução n. 657, de 19.11.2025)

CNJ - Resolução 203 - Artigo 7

Art. 7º. Em caso de desistência de candidato(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa beneficiária seguinte na ordem de classificação e, não havendo número suficiente, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência. (redação dada pela Resolução n. 657, de 19.11.2025)