Art. 4º. Os editais deverão: (redação dada pela Resolução n. 657, de 19.11.2025)
I - indicar o total de vagas reservadas por cargo; (redação dada pela Resolução n. 657, de 19.11.2025)
II - assegurar a concomitância na disputa pela ampla concorrência; (redação dada pela Resolução n. 657, de 19.11.2025)
III - explicitar os critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação, considerados os grupos previstos em lei e as pessoas com deficiência. (redação dada pela Resolução n. 657, de 19.11.2025)
I - indicar o total de vagas reservadas por cargo; (redação dada pela Resolução n. 657, de 19.11.2025)
II - assegurar a concomitância na disputa pela ampla concorrência; (redação dada pela Resolução n. 657, de 19.11.2025)
III - explicitar os critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação, considerados os grupos previstos em lei e as pessoas com deficiência. (redação dada pela Resolução n. 657, de 19.11.2025)