CNJ - Resolução 203 - Artigo 4

Art. 4º. Os editais deverão: (redação dada pela Resolução n. 657, de 19.11.2025)

I - indicar o total de vagas reservadas por cargo; (redação dada pela Resolução n. 657, de 19.11.2025)

II - assegurar a concomitância na disputa pela ampla concorrência; (redação dada pela Resolução n. 657, de 19.11.2025)

III - explicitar os critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação, considerados os grupos previstos em lei e as pessoas com deficiência. (redação dada pela Resolução n. 657, de 19.11.2025)

CNJ - Resolução 203 - Artigo 4

Art. 4º. Os editais deverão: (redação dada pela Resolução n. 657, de 19.11.2025)

I - indicar o total de vagas reservadas por cargo; (redação dada pela Resolução n. 657, de 19.11.2025)

II - assegurar a concomitância na disputa pela ampla concorrência; (redação dada pela Resolução n. 657, de 19.11.2025)

III - explicitar os critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação, considerados os grupos previstos em lei e as pessoas com deficiência. (redação dada pela Resolução n. 657, de 19.11.2025)