CNJ - Resolução 203 - Artigo 8-A

Art. 8º-A. Os editais garantirão a participação das pessoas beneficiárias em todas as etapas do certame, sempre que atingida a nota/pontuação mínima exigida em cada fase. (incluído pela Resolução n. 657, de 19.11.2025)

Parágrafo único. É vedado adotar práticas que, direta ou indiretamente, elidam ou reduzam o alcance da reserva de vagas como fracionamento indevido de vagas. (incluído pela Resolução n. 657, de 19.11.2025)

CNJ - Resolução 203 - Artigo 8-A

Art. 8º-A. Os editais garantirão a participação das pessoas beneficiárias em todas as etapas do certame, sempre que atingida a nota/pontuação mínima exigida em cada fase. (incluído pela Resolução n. 657, de 19.11.2025)

Parágrafo único. É vedado adotar práticas que, direta ou indiretamente, elidam ou reduzam o alcance da reserva de vagas como fracionamento indevido de vagas. (incluído pela Resolução n. 657, de 19.11.2025)