CNJ - Resolução 203 - Artigo 3

Art. 3º. Além da reserva de vagas, os órgãos poderão instituir outros mecanismos de ação afirmativa destinados à promoção do acesso e permanência de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas nos quadros do Poder Judiciário, inclusive no provimento de cargos em comissão, funções comissionadas e programas de estágio. (redação dada pela Resolução n. 657, de 19.11.2025)

CNJ - Resolução 203 - Artigo 3

Art. 3º. Além da reserva de vagas, os órgãos poderão instituir outros mecanismos de ação afirmativa destinados à promoção do acesso e permanência de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas nos quadros do Poder Judiciário, inclusive no provimento de cargos em comissão, funções comissionadas e programas de estágio. (redação dada pela Resolução n. 657, de 19.11.2025)